Conselho Administrativo e Econômico Paroquial – CAEP

À luz do Direito Canônico, o Conselho Administrativo e Econômico Paroquial é um órgão de existência obrigatória, regido pelo direito universal e pelas normas estabelecidas pelo Bispo Diocesano. Nele, os fiéis, escolhidos conforme essas normas, colaboram com o Pároco na administração dos bens da Paróquia.

Com o objetivo de melhor desenvolver e dinamizar a gestão econômica, ao Conselho Administrativo e Econômico Paroquial competem as seguintes funções: assessorar o Pároco na administração financeira da Paróquia e representá-lo, em sua ausência, em assuntos dessa natureza; orientar e acompanhar a contabilidade da comunidade; zelar pela regularização jurídica de todo o patrimônio paroquial; manter atualizado o registro dos bens da Paróquia; assegurar a permanente atualização das contas bancárias.

Conselho Pastoral Paroquial – CPP

Conforme o Direito Canônico (cân. 536), o Conselho Pastoral Paroquial é o órgão máximo de comunhão e corresponsabilidade na Paróquia. É constituído por representantes das Pastorais e dos movimentos paroquiais, sendo sempre presidido pelo Pároco. Nele, os fiéis colaboram ativamente na promoção da ação pastoral, em união com aqueles que exercem o cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.

Dada a sua relevância nas deliberações pastorais, o Conselho Pastoral Paroquial deve ser expressão concreta da comunhão e da unidade do Povo de Deus na vida paroquial.