Quem pode receber?
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Todo batizado pode receber o Sacramento da Confirmação (Crisma) uma única vez (Cân. 889, §1).
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Para recebê-la licitamente, é necessário:
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Estar preparado e disposto a renovar as promessas do Batismo (Cân. 889, §2);
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Ter, em regra, idade mínima de 14 anos;
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Estar em estado de graça (confessar-se antes);
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Professar a fé e ter intenção de receber o sacramento;
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Estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo na comunidade e no mundo (CIC §1319).
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Padrinhos e Madrinhas
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Não podem ser os pais do crismando (Cân. 893 e 874).
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Requisitos:
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Ser católico, confirmado e já ter recebido a Primeira Eucaristia;
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Ter 16 anos completos (salvo determinação diversa do Bispo Diocesano – Cân. 874, §1);
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Viver de acordo com a fé e o encargo assumido.
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Recomendações:
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Não escolher esposo(a), namorado(a) ou noivo(a) como padrinho/madrinha;
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Cristãos de outras denominações podem ser admitidos apenas como testemunhas, ao lado de um padrinho católico.
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Preparação
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Após a Primeira Eucaristia, o adolescente deve participar de encontros de perseverança e atividades paroquiais próprias de sua idade.
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O processo de preparação deve durar ao menos um ano, incluindo:
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Encontros de evangelização e formação na fé;
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Participação regular nas celebrações da comunidade.
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Pais e padrinhos são chamados a acompanhar o crismando e a participar dos encontros formativos promovidos pela Paróquia (temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos).
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É recomendada a leitura de bons livros católicos para aprofundar a fé e compreender a importância deste sacramento.
