Quem pode receber?

  • Todo batizado pode receber o Sacramento da Confirmação (Crisma) uma única vez (Cân. 889, §1).

  • Para recebê-la licitamente, é necessário:

    • Estar preparado e disposto a renovar as promessas do Batismo (Cân. 889, §2);

    • Ter, em regra, idade mínima de 14 anos;

    • Estar em estado de graça (confessar-se antes);

    • Professar a fé e ter intenção de receber o sacramento;

    • Estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo na comunidade e no mundo (CIC §1319).

 

 

Padrinhos e Madrinhas

  • Não podem ser os pais do crismando (Cân. 893 e 874).

  • Requisitos:

    • Ser católico, confirmado e já ter recebido a Primeira Eucaristia;

    • Ter 16 anos completos (salvo determinação diversa do Bispo Diocesano – Cân. 874, §1);

    • Viver de acordo com a fé e o encargo assumido.

  • Recomendações:

    • Não escolher esposo(a), namorado(a) ou noivo(a) como padrinho/madrinha;

    • Cristãos de outras denominações podem ser admitidos apenas como testemunhas, ao lado de um padrinho católico.

 

 

Preparação

  • Após a Primeira Eucaristia, o adolescente deve participar de encontros de perseverança e atividades paroquiais próprias de sua idade.

  • O processo de preparação deve durar ao menos um ano, incluindo:

    • Encontros de evangelização e formação na fé;

    • Participação regular nas celebrações da comunidade.

  • Pais e padrinhos são chamados a acompanhar o crismando e a participar dos encontros formativos promovidos pela Paróquia (temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos).

  • É recomendada a leitura de bons livros católicos para aprofundar a fé e compreender a importância deste sacramento.

 

 

Fonte: O Fiel Católico